Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.966, de 30 de Janeiro de 2004.

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004.

Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para o exercício de 2004. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido, para o exercício de 2004, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei ...

Palavras-chave: