Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.940, de 29 de Dezembro de 2003.

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ...

Palavras-chave: