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Fonte: Jornal Jurid

Decreto Nº 4.712, de 29 de Maio de 2003.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, DECRETA: Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, passa a ...

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