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Fonte: Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Decreto nº 4.711, de 29 de Maio de 2003.

Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9º e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, DECRETA: Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo ...

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