Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00 - Lida 522 vezes
Decreto nº 4.544, de 26 de Dezembro de 2002.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Decreto. TÍTULO I DA INCIDÊNCIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 2º O imposto incide sobre produtos ...