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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.544, de 26 de Dezembro de 2002.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Decreto. TÍTULO I DA INCIDÊNCIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 2º O imposto incide sobre produtos ...

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