Fonte: Jornal Jurid
Postado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00 - Lida 307 vezes
Decreto nº 4.523, de 17 de Dezembro de 2002.
Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, DECRETA: Art. 1º O arrolamento de bens e direitos para fins de seguimento do recurso voluntário interposto contra decisão proferida ...