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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 4.382, de 19 de Setembro de 2002.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR será cobrado e fiscalizado em conformidade com o disposto neste Decreto. LIVRO I DA TRIBUTAÇÃO TÍTULO I DA INCIDÊNCIA Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem ...

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