Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Abril de 2015 - 12:23 - Lida 857 vezes
Decreto n 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea ?a? da Constituição, Art. 1º Fica suspensa a utilização de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamento para o local de domicílio, na forma do inciso III do caput do art. 4º do Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002, para as autoridades de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 1º desse Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de ...