Fonte: Jornal Jurid
Postado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 464 vezes
Decreto nº 7.021, de 27 de Novembro de 2009
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: ...