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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.990, de 27 de Outubro de 2009

Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.

Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, DECRETA: Art. 1º A adjudicação de ações pela União, para pagamento ...

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