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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.989, de 23 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 49 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Istambul, na República da Turquia. Art. 2º Fica incluída a localidade ...

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