Fonte: Jornal Jurid
Postado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 361 vezes
Decreto nº 6.984, de 20 de Outubro de 2009
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no ...