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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.956, de 9 de Setembro de 2009

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 10, § 2º, e 19 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, DECRETA: CAPÍTULO I DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU Art. 1º O Regime de Tributação ...

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