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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.935, de 12 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coreia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coreia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coreia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coreia.

  Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874, de 12 de junho de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coreia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática ...

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