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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.926, de 6 de Agosto de 2009

Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a ...

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