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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.910, de 22 de Julho de 2009

Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências.

  Dispõe sobre ação emergencial a ser adotada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos casos em que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Agrário adotará ação emergencial de apoio aos agricultores familiares localizados nos municípios em ...

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