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Fonte: Imprensa Nacional

Decreto de 26 de Setembro de 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,   DECRETA: Art. 1o  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC, instituição financeira sediada na Escócia. Art. 2o  O Banco Central do Brasil ...

Palavras-chave: Decreto; Governo brasileiro; Participação Estrangeira; Instituição financeira