Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 06 de Abril de 2022 - 15:44 - Lida 303 vezes
Zona Franca de Manaus: imunidade ou isenção?
A exportação de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é equivalente à exportação para o exterior.
A remessa de mercadorias para o exterior, por sua vez, é imune à incidência de diversos tributos, como é o caso do IPI, ICMS, PIS e COFINS.Isso significaria dizer que a exportação para a ZFM é igualmente imune à incidência desses tributos.Porém, apesar disso, a legislação prevê que a remessa de mercadorias para a ZFM é beneficiada com a isenção do IPI e do ICMS. Quanto ao PIS e à COFINS, a legislação prevê que a receita obtida com a remessa de mercadorias para essa região é tributada mediante ...