Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 10 de Setembro de 2021 - 11:29 - Lida 461 vezes
Vendas realizadas por empresas do Simples à ZFM são isentas do ICMS
Sefaz Paulista reconheceu que a saída de mercadoria de contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional com destino à Zona Franca de Manaus é isenta do ICMS.
Em recente solução de consulta, a Sefaz/SP ? Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ? reconheceu que as vendas de mercadorias realizadas por contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, destinadas a outras pessoas jurídicas localizadas na Zona Franca de Manaus, são isentas do ICMS.A consulta foi formulada por um contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, que pretende vender mercadorias adquiridas e de fabricação própria para destinatário localizado na Zona Franca de ...