Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 13 de Setembro de 2022 - 14:55 - Lida 295 vezes
Vendas para a Zona Franca de Manaus
A receita de venda de mercadorias nacionais para a ZFM, destinadas ao consumo ou industrialização na região, é tributada com alíquota zero de PIS e COFINS.
A receita de venda de mercadorias nacionais para a ZFM, destinadas ao consumo ou industrialização na região, é tributada com alíquota zero de PIS e COFINS.A saída de produtos nacionais destinados à comercialização ou industrialização na ZFM é isenta do ICMS.Os produtos nacionais enviados para a ZFM são remetidos com suspensão, o que se converte em isenção quando efetivamente ingressam na região.O Poder Público exige a devolução dos créditos desses tributos pela empresa vendedora.Saiba mais ...