Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 09 de Agosto de 2021 - 13:25 - Lida 482 vezes
Tese do século: contribuintes ganharam, mas podem não levar
A Receita Federal tem exigido que os contribuintes excluam o ICMS do crédito das contribuições, porém o posicionamento da justiça tem sido favorável aos contribuintes.
A Receita Federal do Brasil tem defendido que o ICMS não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS para os contribuintes que apuram essas contribuições com base no regime-não cumulativo.A orientação está pautada no artigo 167 da IN 1.911/2019, responsável pela regulamentação das contribuições.Esse dispositivo prevê que o cálculo dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e produtos destinados à revenda deve levar em conta o seguro e o frete pagos na aquisição, quando ...