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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Súmula 409 do STJ facilita o reconhecimento da prescrição tributária

Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line Reduza Dívidas Previdenciárias. E-mail: robertordemorais@gmail.com.

Visando promover a celeridade processual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade e através da Primeira Seção, a Súmula nº. 409, com o seguinte verbete: "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício". Segundo notícia daquela Corte, a nova Súmula foi "relatada pela ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei n. ...

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