Fonte: Dênerson Dias Rosa
Postado em 19 de Março de 2008 - 01:00 - Lida 1313 vezes
Sucessão tributária e incidência de imposto de transmissão na arrematação judicial de bens imóveis
Dênerson Dias Rosa, Consultor Tributário, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária.
Dênerson Dias Rosa ( * ) O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 130, estabelece que o adquirente de bens imóveis é responsável por sucessão - transmissão de direitos, bens ou encargos - em relação aos tributos eventualmente pendentes, exceto se a escritura tiver sido lavrada mediante apresentação das correspondentes certidões de quitação de tributos. Em se tratando de aquisição de imóveis em hasta pública (leilão judicial), ocorre sub-rogação sobre o respectivo preço de arrematação, ...