Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 1382 vezes
STF confirma prazos de decadência e prescrição de cinco anos para contribuições previdenciárias
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. E-mail: robertordemorais@gmail.com
Em Sessão Plenária de 11/06/2008 os Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de 5 anos. Na decisão plenária foi reconhecido que "apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais - como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A ...