Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 24 de Setembro de 2021 - 13:39 - Lida 509 vezes
STF afasta IRPJ e CSLL sobre Selic na restituição tributária
Para a maioria dos Ministros do STF, é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição de tributos.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a exigência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição ou compensação tributária.Os contribuintes defendem que a Selic recebida na restituição ou compensação de tributos representam apenas a correção dos valores originalmente pagos indevidamente.A Receita Federal, por outro lado, sustenta que a Selic representa acréscimo patrimonial e por isso deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.A decisão do ...