Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 19 de Agosto de 2022 - 15:34 - Lida 351 vezes
Remuneração de conselheiros e administradores pode ser deduzida do IRPJ
Em uma guinada jurisprudencial, o STJ reconheceu que a remuneração paga a conselheiros e administradores pode ser deduzida da determinação do lucro real, mesmo quando não realizada mensalmente.
Em uma guinada jurisprudencial, o STJ reconheceu que a remuneração paga a conselheiros e administradores pode ser deduzida da determinação do lucro real, mesmo quando não realizada mensalmente. As empresas optantes pelo lucro real podem deduzir do IRPJ e da CSLL as remunerações pagas aos seus administradores e conselheiros, ainda que esses pagamentos não ocorram mensalmente. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal que afastou a aplicação do artigo 31 da Instrução Normativa nº 93, ...