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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Remuneração de conselheiros e administradores pode ser deduzida do IRPJ

Em uma guinada jurisprudencial, o STJ reconheceu que a remuneração paga a conselheiros e administradores pode ser deduzida da determinação do lucro real, mesmo quando não realizada mensalmente.

Em uma guinada jurisprudencial, o STJ reconheceu que a remuneração paga a conselheiros e administradores pode ser deduzida da determinação do lucro real, mesmo quando não realizada mensalmente.  As empresas optantes pelo lucro real podem deduzir do IRPJ e da CSLL as remunerações pagas aos seus administradores e conselheiros, ainda que esses pagamentos não ocorram mensalmente.  A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal que afastou a aplicação do artigo 31 da Instrução Normativa nº 93, ...

Palavras-chave: Remuneração Conselheiros Administradores Dedução IRPJ