Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 14 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 1570 vezes
REFIS da crise tem prazo para manifestação prorrogado até 30/07 e obrigatoriedade de discriminação dos débitos até 16/08/2010.
Roberto Rodrigues de Morais é Especialista em Direito Tributário, ex-Consultor da COAD e autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: robertordemorais@gmail.com.
Visando oferecer nova oportunidade para cerca de 151 mil contribuintes que não conseguiram acessar o site da RFB e PGFN no dia 30/06/2010, o Governo prorrogou até o dia 30/07/2010 o prazp para os contribuintes manifestarem se incluirão ou não a totalidade dos débitos no parcelamento in comento, conforme a Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 13, de 2 de julho de 2010 que alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010. Caso a opção seja a NÃO inclusão da totalidade dos débitos, os ...