Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 06 de Setembro de 2022 - 15:15 - Lida 310 vezes
Receita restringe benefício para clínicas médicas
Clínicas cujos serviços são realizados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores, não fazem jus à redução do IRPJ aplicável aos serviços hospitalares.
Clínicas cujos serviços são realizados exclusivamente pelos sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores, não fazem jus à redução do IRPJ aplicável aos serviços hospitalares.O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual bem menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).Essa redução não está restrita aos hospitais, podendo ser aplicada pelas clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas.Para a fruição desse benefício, a ...