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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Produtos comercializados pela ZFM geram créditos de PIS e COFINS

O TRF1 assegurou o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os produtos revendidos pela ZFM, mesmo quando adquiridos com isenção.

O TRF1 assegurou o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os produtos revendidos pela ZFM, mesmo quando adquiridos com isenção.A aquisição de produtos destinados à comercialização, por empresas situadas na ZFM, é realizada com alíquota zero de PIS e COFINS, o que, segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, impediria o direito à apuração de créditos dessas contribuições pelo respectivo adquirente.Porém, segundo o posicionamento adotado pela Oitava Turma do TRF1, existe o direito ao ...

Palavras-chave: Produtos Comercializados ZFM Créditos PIS/Cofins