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Fonte: Alice Grecchi

Pensões alimentícias: não incidência de IR

Por Alice Grecchi.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ? ADI nº 5422, afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos a título de alimentos ou de pensões alimentícias decorrentes das relações familiares.Segundo o relator Ministro Dias Toffoli, os alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos ...

Palavras-chave: Pensões Alimentícias Não Incidência Imposto de Renda ADI nº 5422 CTN