Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

O que é precatório?

O precatório, resumidamente, consiste em uma espécie de título que deve ser pago pelo Estado a uma determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.

O precatório decorre de uma ação judicial proposta e vencida por uma pessoa física ou jurídica contra o Estado (União Federal, Estados ou Municípios).O precatório pode decorrer de uma ação de indenização ou pode estar relacionado à restituição de um tributo exigido e pago indevidamente pelo contribuinte.A existência do precatório indica que o Estado foi processado judicialmente e que foi derrotado na ação, sendo condenado ao pagamento de algum valor a uma pessoa física ou jurídica.Saiba mais ...

Palavras-chave: Precatório Espécie Título Pagamento Estado Pessoa Física Pessoa Jurídica