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Fonte: NEY CASTELO BRANCO NETO

O perigoso caminho da costumeira ilegalidade.

A legalidade na democracia exige o caminho formal do regular processo legislativo, cabendo tão somente ao Poder Legislativo e não ao CNJ a modificação de regra por via oblíqua.

A doutrina identifica na Carta Magna inglesa de 1215, do Rei João Sem Terra, o início do princípio da legalidade. Alguns como Schoueri[2] creditam a sua origem às corporações de ofício na Idade Média. A ideia de legalidade está imbricada com a de democracia. Recentemente, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, criado em 2004 pela Emenda Constitucional n.°45, cuja missão é a de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, implementou a Resolução n.°547/2024[3], cuja ...

Palavras-chave: Carta Magna Prazo prescricional CNJ Emenda Constitucional