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Fonte: Imprensa Fecomércio MG

NFC-e será obrigatória em Minas Gerais a partir de 1° de agosto

A medida é válida para empresas com receita auferida no ano-base 2018 superior a R$ 120 mil até R$ 360 mil.

A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) entra na última fase de implantação em território mineiro. A partir do dia 1º de agosto, os negócios com receita superior a R$ 120 mil até R$ 360 mil serão obrigados a emitir esse documento. A medida é válida para as empresas com receita auferida no ano-base 2018. De acordo com a Resolução nº 5.234/2019, os contribuintes que estão na faixa de R$ 120 mil anuais estão dispensados desta obrigatoriedade. Essa conquista foi obtida após ações ...

Palavras-chave: NFC-e Obrigatoriedade ECF Minas Gerais