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Fonte: Thiago Mancini Milanese

Não incidência do PIS e da COFINS sobre as vendas realizadas na ZFM

A mais relevante decisão sobre o tema completará dez anos em 2022. Ao longo desses anos, a jurisprudência sobre o assunto evoluiu, com grande extensão, e passou a beneficiar também outros tipos de operação. Vamos entender esse importante benefício e como ele se aplica hoje em dia?

Vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins, decide STJO título acima foi tema de um ?clipping? publicado pela Suframa em 2012. Uma década atrás, eram perfeitamente naturais a exigência e o pagamento das contribuições PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de mercadorias nacionais para consumo ou industrialização na ZFM, quando realizadas por empresas situadas dentro dessa região.As pessoas jurídicas situadas na Zona Franca, em especial aquelas dedicadas ...

Palavras-chave: Não Incidência PIS/Cofins Vendas ZFM