Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Norma Antônia Gavilan Tonellatti

Não incidência do ICMS nas bonificações com mercadorias

O ICMS é um imposto que gera muita controvérsia sobre as inclusões e exclusões de sua base de cálculo. O STJ deixou claro no REsp 1.111.156/SP que as bonificaçõees incondicionadas - bonifições em mercadorias - não sofre a incidência do tributo estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em Recurso Repetitivo o entendimento de que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não incide não operações que envolvem mercadorias dadas em bonificações ou com desconto incondicionado. Esta decisão servirá de paradigma para todos os casos semelhantes. A bonificação pode ser entendida como um desconto na operação, porém consiste na entrega de uma ...

Palavras-chave: Incidência ICMS Bonificações Mercadorias