Fonte: Aline Augusta de Menezes
Postado em 16 de Novembro de 2022 - 17:25 - Lida 344 vezes
Julgamento sobre Difal tem virada a favor das empresas
Por Aline Augusta de Menezes.
A definição quanto ao marco temporal em que se dariam as cobranças do chamado DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS nas vendas ao consumidor final em outro Estado, segue incerta.Em 2021, o STF julgou que o DIFAL nas vendas ao consumidor final, instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015, não poderia ser cobrado dos contribuintes sem a edição de uma Lei Complementar nacional, regulando a matéria.Ao final do julgamento, os Ministros decidiram que a declaração de inconstitucionalidade do ...