Fonte: Carolina Romanini Miguel
Postado em 03 de Janeiro de 2023 - 10:22 - Lida 189 vezes
Julgamento presencial do STF sobre DIFAL do ICMS atrasa decisão final e prejudica contribuintes
Por Carolina Romanini Miguel.
Em fevereiro de 2021 o Plenário do STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469, entendeu que a exigência do DIFAL pelos Estados e Distrito Federal dependia de lei complementar, tendo sido modulados os efeitos dessa decisão para terem início a partir de 2022. Coube, então, ao Congresso, editar Lei Complementar definindo fato gerador, base de cálculo e contribuinte do DIFAL, em conformidade com a determinação prevista no art. 146 da Constituição Federal.Embora o Congresso ...