Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 12 de Janeiro de 2023 - 16:45 - Lida 315 vezes
IRPJ deve incidir sobre juros moratórios recebidos por meio de ação judicial
A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que as empresas optantes pelo lucro presumido devem oferecer à tributação do IRPJ os juros moratórios recebidos em ações judiciais.
Em recente solução de consulta, a RFB esclareceu o tratamento tributário que deve ser dado pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido às indenizações e juros recebidos por meio de ações judiciais. De acordo com o órgão, os juros de mora recebidos em cumprimento de decisão judicial possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica ...