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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

IRPJ deve incidir sobre juros moratórios recebidos por meio de ação judicial

A Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que as empresas optantes pelo lucro presumido devem oferecer à tributação do IRPJ os juros moratórios recebidos em ações judiciais.

Em recente solução de consulta, a RFB esclareceu o tratamento tributário que deve ser dado pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido às indenizações e juros recebidos por meio de ações judiciais. De acordo com o órgão, os juros de mora recebidos em cumprimento de decisão judicial possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica ...

Palavras-chave: IRPJ Incidência Juros Moratórios Recebimento Ação Judicial