Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 28 de Setembro de 2022 - 16:09 - Lida 337 vezes
IRPJ deve incidir sobre indébito tributário na homologação da compensação
Decisão da 3ª Turma do TRF3 reconheceu que tributos restituídos por meio de decisão transitada em julgado devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ somente por ocasião da homologação da compensação tributária.
A 3ª Turma do TRF 3 reconheceu que o IRPJ incidente sobre créditos tributários recuperados por meio de ações judiciais, mediante compensação tributária, devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ somente por ocasião da respectiva homologação do encontro de contas. A decisão contraria a orientação firmada pela Receita Federal do Brasil. De acordo com esse órgão, os valores restituídos (decorrentes de ação com trânsito em julgado) devem ser oferecidos integralmente à tributação pelo IRPJ por ...