Fonte: Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra
Postado em 20 de Setembro de 2023 - 11:54 - Lida 243 vezes
Imunidade Tributária dos templos de qualquer culto e a Reforma Tributária
Por Rogério Vidal Gandra da Silva Martins e Roberta de Amorim Dutra.
Ao definir o sistema tributário e a competência tributária, o legislador constituinte estabeleceu certas desonerações, para fins de preservar valores que são inerentes ao perfil de Estado Democrático de Direito. Tais desonerações são as imunidades tributárias, que estão fora da competência tributária, representando verdadeiras limitações ao poder de tributar, a teor do art. 150 da CF.A imunidade dos templos teve origem no Império Romano, instituído como um privilégio para o Clero e a Nobreza, ...