Fonte: Alice Grecchi
Postado em 18 de Novembro de 2022 - 13:36 - Lida 599 vezes
ICMS, PIS e COFINS: não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido
Restituição dos valores pagos indevidamente.
O Superior Tribunal Justiça (STJ), está julgando sob a sistemática de recurso repetitivo o Tema 1008, que trata da não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e das contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento Social (COFINS) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que apuram seus tributos sob a sistemática do ...