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Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Ganho de capital utilizado para quitar financiamento é isento do IR

De acordo com a Receita Federal, o ganho de capital obtido com a venda de imóvel e utilizado para quitar financiamento imobiliário é isento de imposto de renda.

A Receita Federal publicou nova solução de consulta indicando que o ganho de capital obtido com a venda de imóvel é isento de imposto de renda, caso os recursos obtidos com a alienação sejam utilizados para a quitação de financiamento imobiliário.No caso analisado pela RFB, o contribuinte esclareceu que ?adquiriu um imóvel usado, cujo pagamento foi realizado em parte com recursos próprios, sendo outra parte financiada por instituição financeira. Esclarece que optou por financiar parte do valor ...

Palavras-chave: Ganho de Capital Quitação Financiamento Isenção Imposto de Renda