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Fonte: Angel Ardanáz

Exclusão de contribuintes do Supersimples

Angel Ardanáz, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número 246.617, especialista em Direito Empresarial pela UNIFMU, sócio do escritório Ardanáz e Salgarelli advogados associados, estabelecido na Capital do Estado de São Paulo. E-mail angel@aes.adv.br.

Contribuintes de todo país estão sendo notificados através de Atos Declaratórios expedidos pela Receita Federal sobre a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, em razão de possuírem débitos tributários nas esferas Federal, Estadual, Municipal. Referida exclusão pode ser contestada judicialmente por ser inconstitucional, sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 179, que as micro e pequenas empresas tenham um ...

Palavras-chave: Supersimples