Fonte: Sarah Mila Barbassa
Postado em 06 de Dezembro de 2021 - 16:13 - Lida 391 vezes
Encerramento do julgamento sobre incidência do ICMS na transferência é urgente para evitar a insegurança jurídica
Por Sarah Mila Barbassa.
O Supremo Tribunal Federal deve retomar em dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da ADC 49, que diz respeito à não incidência do ICMS nas transferências. O julgamento foi interrompido por conta de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deverá ir a plenário entre 10 e 17 de dezembro. O STF já declarou, em abril desse ano, a inconstitucionalidade da cobrança, mas até agora nada decidiu sobre o pedido de modulação dos efeitos apresentado pelo estado do Rio ...