Fonte: Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 30 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 798 vezes
É preciso desonerar o contribuinte pessoa física com urgência
Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário.
Desde 01/01/1998 estamos convivendo com a alíquota do IRPF de 27,5%(1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado para que o Governo da época pudesse enfrentar uma "crise" na arrecadação tributária. Não houve alterações nas parcelas a deduzir e, apesar da inflação - por mais que se alegue pequena - os respectivos valores ficaram congelados por 4 anos. O POVO BRASILEIRO pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC. Depois ...