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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

É preciso desonerar o contribuinte pessoa física com urgência

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário.

Desde 01/01/1998 estamos convivendo com a alíquota do IRPF de 27,5%(1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado para que o Governo da época pudesse enfrentar uma "crise" na arrecadação tributária. Não houve alterações nas parcelas a deduzir e, apesar da inflação - por mais que se alegue pequena - os respectivos valores ficaram congelados por 4 anos. O POVO BRASILEIRO pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC. Depois ...

Palavras-chave: pessoa física