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Fonte: Roberto Rodrigues de Morais

Dívida ativa: a execução fiscal promovida pelo INSS e as providências dos executados.

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. E-mail: robertordemorais@gmail.com

Roberto Rodrigues de Morais ( * ) SUMÁRIO: I - Introdução. II - Ilegitimade no polo passivo. III - A decadência reduzida de 10 para 5 anos. IV - Da exceção de pré-executividade. V - Conclusão. I - INTRODUÇÃO 1.1 - As Execuções Fiscais decorrem da inscrição em Dívida Ativa que, se cumpridas as formalidades legais(1), goza da presunção juris tantun de certeza e liquidez. Por se tratar de presunção relativa, a liquidez e certeza podem ser ilididas por prova inequívoca, tanto do executado quanto ...

Palavras-chave: Dívida ativa