Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 10 de Fevereiro de 2022 - 17:16 - Lida 283 vezes
Dedução dos JCP deve observar regime de competência
Em recente decisão, o CARF rejeitou a dedução, do lucro real, dos juros sobre o capital próprio relativos a períodos anteriores àquele em que apurado o IRPJ.
A 1ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria, rejeitou a dedução de custos relativos aos juros sobre o capital próprio de períodos anteriores àquele em que realizada a apuração do IRPJ.Para a maioria dos conselheiros que participaram do julgamento, o pagamento de juros sobre o capital próprio aos sócios e acionistas constitui faculdade concedida pela lei. Esse direito, de acordo com a decisão, deve ser exercido no ?ano-calendário de apuração do lucro real, estando a dedutibilidade das despesas ...