Fonte: Rogério Teles
Postado em 19 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 873 vezes
Contribuições especiais ou parafiscais
Contribuições especiais ou parafiscais
O artigo 149 da Constituição Federal estabelece a competência para a instituição destas contribuições à União, estendendo esta competência aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estas contribuições apresentam-se com características de impostos e taxas. Tais contribuições não têm a finalidade direta de suprir o tesouro nacional de recursos financeiros e sim custear despesas com fins específicos. São estas as contribuições sociais gerais, as de intervenção no domínio econômico, de interesse ...