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Fonte: Rogério Teles

Contribuições especiais ou parafiscais

Contribuições especiais ou parafiscais

O artigo 149 da Constituição Federal estabelece a competência para a instituição destas contribuições à União, estendendo esta competência aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estas contribuições apresentam-se com características de impostos e taxas. Tais contribuições não têm a finalidade direta de suprir o tesouro nacional de recursos financeiros e sim custear despesas com fins específicos. São estas as contribuições sociais gerais, as de intervenção no domínio econômico, de interesse ...

Palavras-chave: contribuição especial parafiscal direito tributário