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Fonte: Daniel Moreira

Constituir outra empresa para se proteger de execuções fiscais: prática eficaz ou perigosa?

As empresas que pretendem encontrar mecanismos de proteger seu patrimônio e manter-se ativas no mercado devem evitar o ato de simplesmente criar outra empresa sem qualquer cautela jurídica, pois não só não conseguirá atender seu objetivo, como estará, de forma perigosa, podendo caracterizar uma fraude

Diante da alta carga tributária, as empresas vêm acumulando dívidas fiscais e, mesmo encontrando fôlego aderindo à programas fiscais, como o REFIS, logo se tornam inadimplentes por não conseguirem honrar os impostos vincendos e o parcelamento. Dentro desse contexto, é inevitável os processos de execuções fiscais e penhora de bens. E é justamente nessa fase que alguns empresários se utilizam, cada vez mais, da prática de constituir outra empresa, na busca de proteger seu patrimônio e manter sua ...

Palavras-chave: Empresas; Execução Fiscal; Proteção; Construir