Fonte: Isabel Miller - GRBM Advogados
Postado em 17 de Agosto de 2021 - 15:09 - Lida 463 vezes
Carf mantém posição contrária à tributação das subvenções
Em decisão publicada neste mês, a 1ª Turma Ordinária do Carf manteve a orientação no sentido de que as subvenções de ICMS não devem integrar a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, desde que aprovadas pelo Confaz e registradas na conta reserva de lucros.
A 1ª Turma Ordinária do Carf manteve a orientação predominante no órgão, no sentido de que as subvenções estaduais devem ser consideradas subvenções para investimento e, desde que aprovadas pelo Confaz (ou depositadas pelos Estados nesse órgão) e mantidas na conta reserva de lucros, não devem integrar a base de cálculo do PIS, da COFINS e o lucro real das pessoas jurídicas.O julgamento envolveu a Bunge Alimentos S/A. e adotou como premissa o fato de que a LC 160/2017 tornou quase todos os ...